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Artigo 579.ºProcedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A emissão de um regulamento de condições mínimas é precedida de estudos preparatórios.
2 -A elaboração de estudos preparatórios compete a uma comissão técnica, constituída para o efeito por despacho do ministro responsável pela área laboral.
3 -Na comissão técnica são incluídos, sempre que se mostre possível assegurar a necessária representação, assessores designados pelos trabalhadores e pelos empregadores interessados.
4 -O número dos assessores é fixado no despacho constitutivo da comissão.
5 -O regime previsto para a elaboração dos regulamentos de extensão é subsidiariamente aplicável.

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Vigente desde: 17/02/2009