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Artigo 582.º
— Boa fé
Revogado
Vigente desde: 17/02/2009
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
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Admissibilidade
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