1 -O menor com idade inferior a 16 anos não pode ser contratado para realizar uma actividade remunerada prestada com autonomia.
2 -O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória pode ser contratado para prestar uma actividade remunerada, desempenhada com autonomia, desde que se trate de trabalhos leves.
3 -À celebração do contrato previsto no número anterior aplicam-se as regras gerais previstas no Código Civil.
4 -Consideram-se trabalhos leves para efeitos do n.º 2 os que assim forem definidos para o contrato de trabalho celebrado com menores.
5 -Ao menor que realiza actividades com autonomia aplicam-se as limitações estabelecidas para o contrato de trabalho celebrado com menores.