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Artigo 5.ºFuncionários e agentes

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação;
b)Artigos 33.º a 52.º, sobre protecção da maternidade e da paternidade;
c)Artigos 461.º a 470.º, sobre constituição de comissões de trabalhadores;
d)Artigos 591.º a 606.º, sobre o direito à greve.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009