a)Artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação;
b)Artigos 33.º a 52.º, sobre protecção da maternidade e da paternidade;
c)Artigos 461.º a 470.º, sobre constituição de comissões de trabalhadores;
d)Artigos 591.º a 606.º, sobre o direito à greve.