Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os num sobrescrito próprio, que fecha e lacra, para efeitos do n.º 2 do artigo 95.º
Artigo 129.º — Operação preliminar
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001