O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circular, cartazes ou outro meio de propaganda é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou pena de multa de 60 a 360 dias.
Artigo 176.º — Desvio de correspondência
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001