O presidente da mesa de assembleia de voto ou de apuramento que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 194.º — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001