O canal de rádio que não registar ou não arquivar o registo de emissão correspondente ao exercício do direito de antena é punido com coima de 200000$00 a 500000$00.
Artigo 211.º — Não registo de emissão correspondente ao exercício do direito de antena
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001