O membro de mesa de assembleia de voto ou de apuramento que não cumprir ou deixar de cumprir, por negligência, formalidades legalmente previstas na presente lei é punido com coima de 10000$00 a 50000$00.
Artigo 218.º — Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001