Em tudo o que não estiver regulado na presente lei, aplica-se aos atos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com exceção dos n.os 4 e 5 do artigo 139.º
Artigo 231.º — Direito subsidiário
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Lei Orgânica n.º 2/2017 - 1.ª Série(02/05/2017)
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