Quando as funções do órgão executivo municipal forem desempenhadas por uma comissão administrativa, cabem ao presidente desta as funções autárquicas atribuídas ao presidente da câmara municipal pela presente lei.
Artigo 233.º — Funções atribuídas ao presidente da câmara municipal
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001