Cabe à Comissão Nacional de Eleições promover, através de meios de comunicação social, públicos e privados, o esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida do País, sobre o processo eleitoral e sobre o processo de votação.
Artigo 52.º — Esclarecimento cívico
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001