Até ao 12.º dia anterior ao da eleição, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de designação dos membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respetivas.
Artigo 79.º — Alvará de nomeação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021
Lei Orgânica n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/06/2021)
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