As disposições contidas no âmbito do artigo 2.º de que resultem directas implicações financeiras entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2002.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2001
Referências (1)
- Artigo 2.º