A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, e por um único círculo eleitoral, nos termos da presente lei.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006