Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo da entrega, as actas, os cadernos e mais documentos respeitantes à eleição.
Artigo 112.º — Envio à assembleia de apuramento geral
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006