O Representante da República envia à Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um dos exemplares das actas de apuramento geral.
Artigo 121.º — Envio à Comissão de Verificação de Poderes
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006