Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.
Artigo 8.º — Direito a dispensa de funções
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006