Podem votar antecipadamente em mobilidade em território nacional todos os eleitores recenseados na Região que pretendam exercer o seu direito de voto.
Artigo 83.º-A — Voto antecipado em mobilidade
AditadoVigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025
Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)