Saltar para o conteúdo principal

Artigo 85.ºModo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva.

RevogadoVigente desde: 28/01/2025

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/01/2025

Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)