Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.
Artigo 91.º — Informação sobre o local de exercício de sufrágio
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025
Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)
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