1 - Em cada um dos ramos das Forças Armadas existe um conselho superior do ramo, presidido pelo respectivo Chefe do Estado-Maior.
2 - Outros órgãos de conselho dos ramos, designadamente os conselhos de classes na Marinha, os conselhos de armas e de serviços no Exército e os conselhos de especialidade na Força Aérea, são definidos em lei especial.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).