A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, adiante designada por Entidade, é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais.
Artigo 2.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)
Alterado