No âmbito da instrução dos processos, a Entidade realiza auditoria à contabilidade dos partidos políticos, circunscrita, no seu âmbito, objetivos e métodos, aos aspetos relevantes para o exercício da sua competência.
Artigo 27.º — Auditoria às contas dos partidos políticos
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)
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