1 - O dever de correcção consiste no tratamento respeitoso entre militares, bem como entre estes e as pessoas em geral.
2 - Em cumprimento do dever de correcção incumbe ao militar, designadamente:
a) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à moral pública, ao brio, ao decoro militar e às práticas sociais;
b) Ser moderado na linguagem, respeitar por todas as formas as ordens de serviço e não se referir a outros militares por qualquer forma que denote falta de respeito;
c) Tratar com particular urbanidade as pessoas em casa de quem estiver aboletado, não lhes fazendo exigências contrárias às normas de direito, ao decoro militar e às práticas sociais;
d) Fora da unidade, mesmo em gozo de licença no País ou no estrangeiro, não perturbar a ordem nem transgredir qualquer norma de direito em vigor no lugar em que se encontrar, não ofendendo os habitantes nem os seus legítimos direitos, crenças, costumes e interesses;
e) Não infringir os regulamentos e ordens das autoridades policiais e da Administração Pública;
f) Respeitar as autoridades civis, tratando por modo conveniente os respectivos agentes;
g) Não advertir qualquer militar na presença de militar de graduação inferior;
h) Qualquer que seja a sua graduação, não elogiar ou advertir os seus subordinados ou inferiores hierárquicos na presença de superior, sem previamente pedir a este autorização.