1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico sem que este tenha sido apresentado ou, tendo-o sido, logo que lhe seja negado provimento.
2 - As penas de repreensão e de repreensão agravada são cumpridas imediatamente a seguir à decisão que as aplicou.