Para efeitos de concretização da distribuição de receitas fiscais entre o Estado e as regiões autónomas, considera-se que:
a) «Território nacional», é o território português tal como definido no artigo 5.º da Constituição;
b) «Circunscrição», é o território do continente ou de uma região autónoma, consoante o caso;
c) «Região autónoma», é o território correspondente aos arquipélagos dos Açores e da Madeira.