No âmbito da transferência de atribuições e competências para as autarquias locais por parte do Estado, compete às regiões autónomas assegurar os recursos financeiros e o património adequado ao desempenho das funções transferidas sempre que estas sejam da competência inicial dos Governos Regionais nos termos a prever em decreto legislativo regional da respetiva Assembleia Legislativa.
Artigo 54.º — Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
Vigente desde: 02/09/2013
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