1 - Com vista à valorização dos imóveis a rentabilizar, a DGRDN pode promover a edificação de benfeitorias.
2 - A DGRDN pode também realizar operações jurídicas atinentes aos imóveis, designadamente a promoção do registo ou da inscrição matricial.
3 - Mediante a autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a DGRDN pode outorgar instrumentos jurídicos que promovam a valorização dos imóveis a rentabilizar, nomeadamente relativos a outras operações de conservação e de escassa relevância urbanística.