Artigo 1.º
Listas de candidaturas
Redação registada como em vigor em 21/08/2006.
Esta redação foi substituída em 27/07/2019. Ver a versão consolidada
As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres.