A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado pelos eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2022.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021
Lei Orgânica n.º 4/2021 - 1.ª Série(30/11/2021)
Alterado