1 - No dia anterior ao da eleição, as forças de segurança procedem ao levantamento do material eleitoral, junto do tribunal, para entrega às juntas de freguesia onde os eleitores se encontram inscritos.
2 - A junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os aos presidentes das mesas da assembleia de voto até às 7 horas do dia previsto para a realização do sufrágio, para os efeitos previstos na Lei Eleitoral.