1 - Nas eleições a realizar em 2021, a admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até às 20 horas.
2 - Nos termos do número anterior, o presidente da mesa declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 20 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.