A presente lei tem vigência excecional e temporária, sendo aplicável aos atos eleitorais e referendários que se realizem no ano de 2022.
Artigo 12.º — Vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021
Lei Orgânica n.º 4/2021 - 1.ª Série(30/11/2021)
Alterado