Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas relativas às modalidades de voto antecipado por doentes internados e por presos previstas na Lei Eleitoral.
Artigo 11.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021
Lei Orgânica n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/06/2021)
Alterado