A presente lei aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2022, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021
Lei Orgânica n.º 4/2021 - 1.ª Série(30/11/2021)
Alterado