1 - O eleitor identifica-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil.
2 - O presidente da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o boletim de voto e dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul.
3 - O sobrescrito de cor branca destina-se a receber o boletim de voto e o de cor azul a conter o sobrescrito anterior, devendo conter espaços destinados ao preenchimento do nome, número do documento de identificação civil, concelho, freguesia e posto de inscrição no recenseamento eleitoral.
4 - O eleitor preenche o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente.
5 - Em seguida, o sobrescrito de cor branca é introduzido no sobrescrito de cor azul, que é então fechado, no qual é aposta uma etiqueta com a identificação do eleitor, da câmara municipal, da junta de freguesia e posto por onde este se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou, em alternativa, pode ser preenchido de forma legível, sendo posteriormente selado com uma vinheta de segurança, de modelo aprovado por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 - O presidente da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no sobrescrito de cor azul, o qual serve de comprovativo do exercício do direito de voto.