O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circular, cartazes ou outro meio de propaganda é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou pena de multa de 60 a 360 dias.
Artigo 176.º — Desvio de correspondência
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000