Os membros de mesa de assembleia de voto que contribuírem para que seja admitido a votar quem não tenha direito de sufrágio ou não o possa exercer nessa assembleia, bem como os que contribuírem para a exclusão de quem o tiver, são punidos com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 181.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000