Os responsáveis pelos serviços ou empresas em actividade no dia da eleição que recusem aos respectivos funcionários ou trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para que possam votar são punidos com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 182.º — Não facilitação do exercício de sufrágio
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000