O presidente da mesa da assembleia de voto ou de apuramento que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 194.º — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000