Se da votação resultar resposta que implique a produção de um acto pela autarquia sobre a questão ou questões submetidas a referendo, o órgão autárquico competente aprovará o acto de sentido correspondente, no prazo de 60 dias.
Artigo 221.º — Dever de agir dos órgãos autárquicos
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000