O preceituado no n.º 1 do artigo anterior não é aplicável às publicações doutrinárias que sejam propriedade de partido político, grupo de cidadãos ou associação política interveniente, desde que tal facto conste expressamente do respectivo cabeçalho.
Artigo 54.º — Publicações doutrinárias
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000