O apuramento assim efectuado é imediatamente publicado por edital afixado à porta principal do edifício da assembleia ou da secção de voto, em que se discriminam:
- a)Identificação do órgão autárquico;
- b)Número de eleitores inscritos;
- c)Número de votantes;
- d)Número de votos atribuídos a cada lista;
- e)Número de votos em branco;
- f)Número de votos nulos.