Artigo 141.º
Assembleia de apuramento geral
Redação registada como em vigor em 14/08/2001.
Esta redação foi substituída em 01/12/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O apuramento dos resultados da eleição compete a uma assembleia de apuramento que funciona junto da câmara municipal.
- 2 -No município de Lisboa podem constituir-se quatro assembleias de apuramento e nos restantes municípios com mais de 200000 eleitores podem constituir-se duas assembleias de apuramento.
- 3 -Compete ao governador civil decidir, até ao 14.º dia anterior à data da eleição, sobre o desdobramento referido no número anterior.