Constituem circunstâncias agravantes gerais do ilícito eleitoral:
- a)Influir a infracção no resultado da votação;
- b)Ser a infracção cometida por agente de administração eleitoral;
- c)Ser a infracção cometida por membro de comissão recenseadora;
- d)Ser a infracção cometida por membro de assembleia de voto;
- e)Ser a infracção cometida por membro de assembleia de apuramento;
- f)Ser a infracção cometida por candidato, mandatário ou delegado de candidatura.