Artigo 19.º
Candidaturas de grupos de cidadãos
Redação registada como em vigor em 22/08/2020.
Esta redação foi substituída em 05/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As listas de candidatos aos órgãos das autarquias locais são propostas por um número de cidadãos eleitores correspondente a 3 /prct. dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral.
- 2 -Os resultados da aplicação da fórmula do número anterior, contudo, são sempre corrigidos por forma a não resultar um número de cidadãos proponentes:
- a)Inferior a 50 ou superior a 2000, no caso de candidaturas a órgão da freguesia ou de município com menos de 1000 eleitores; ou
- b)Inferior a 250 ou superior a 4000, no caso de candidaturas a órgão dos restantes municípios.
- 3 -Os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante.
- 4 -Os grupos de cidadãos eleitores que apresentem diferentes proponentes consideram-se distintos para todos os efeitos da presente lei, mesmo que apresentem candidaturas a diferentes autarquias do mesmo concelho.
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior os grupos de cidadãos eleitores que apresentem candidatura simultaneamente aos órgãos câmara municipal e assembleia municipal, desde que integrem os mesmos proponentes.
- 6 -Os proponentes devem fazer prova de recenseamento na área da autarquia a cujo órgão respeita a candidatura, nos termos dos números seguintes.
- 7 -As listas de candidatos propostos por grupos de cidadãos devem conter, em relação a cada um dos proponentes, os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Número do bilhete de identidade;
- c)Número do cartão de eleitor e respectiva unidade geográfica de recenseamento;
- d)Assinatura conforme ao bilhete de identidade.
- 8 -O tribunal competente para a receção da lista promove sempre a verificação, pelo menos por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos proponentes da iniciativa, lavrando uma ata detalhada das operações realizadas e dos proponentes confirmados.