- 1 -O presidente da câmara municipal remete ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral os nomes e demais elementos de identificação dos cidadãos eleitos e respectivos cargos, no prazo de 30 dias após a eleição.
- 2 -As alterações posteriores ocorridas na composição dos órgãos autárquicos devem ser igualmente comunicadas pelo presidente da câmara no prazo de 30 dias após a sua verificação.
Artigo 234.º — Listas dos eleitos
Vigente desde: 14/08/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2001