- 1 -No acto de apresentação da candidatura, o candidato estrangeiro deve apresentar uma declaração formal, especificando:
- a)A nacionalidade e a residência habitual no território português;
- b)A última residência no Estado de origem;
- c)A não privação da capacidade eleitoral passiva no Estado de origem.
- 2 -Em caso de dúvida quanto à declaração referida na alínea c) do número anterior, pode o tribunal, se assim o entender, exigir a apresentação de um atestado, emitido pelas autoridades administrativas competentes do Estado de origem, certificando que o candidato não está privado do direito de ser eleito nesse Estado ou que as referidas autoridades não têm conhecimento de qualquer incapacidade.
- 3 -O atestado referido no número anterior pode ser apresentado até à data em que é legalmente admissível a desistência, nos termos do artigo 36.º
- 4 -No caso de candidato estrangeiro que não seja nacional de Estado membro da União Europeia, deve ser apresentada autorização de residência que comprove a residência em Portugal pelo período de tempo mínimo legalmente previsto.
Artigo 24.º — Requisitos especiais de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001