A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 30 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO A
Quadro financeiro
(ver quadro no documento original)
ANEXO B
Quadro financeiro apresentando os investimentos no Exército por capacidades
(ver quadro no documento original)